Lei 1.633/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - um crédito especial de Cr$ 12.469,00 (doze mil quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas feitas pelos Tribunais do Trabalho da 1ª e 7ª Região, relativas ao exercício de 1949, e assim discriminadas:

Cr$

1 - Serviços devidos pela Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói

à Companhia Telefônica Brasileira ............... 98,10

2 - Serviços devidos pela Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói Cr$

à Companhia Telefônica Brasileira ............... 370,90

3 - Aluguel devido pelaJunta de Conciliação eJulgamento de São Luísdo Maranhão e

relativo ao prédio onde funciona. ...............12.000,00


Total...............12.469,00

Lei 1.633/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - um crédito especial de Cr$ 12.469,00 (doze mil quatrocentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas feitas pelos Tribunais do Trabalho da 1ª e 7ª Região, relativas ao exercício de 1949, e assim discriminadas:

Cr$

1 - Serviços devidos pela Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói

à Companhia Telefônica Brasileira ............... 98,10

2 - Serviços devidos pela Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Niterói Cr$

à Companhia Telefônica Brasileira ............... 370,90

3 - Aluguel devido pelaJunta de Conciliação eJulgamento de São Luísdo Maranhão e

relativo ao prédio onde funciona. ...............12.000,00


Total...............12.469,00