Lei 1.633/1952 - Ementa

LEI Nº 1.633, DE 1º DE JULHO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - dois créditos especiais, um de Cr$ 12.469,60 e outro de Cr$ 29.908,00, para atender, respectivamente, ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949.

O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.633/1952 - Ementa

LEI Nº 1.633, DE 1º DE JULHO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - dois créditos especiais, um de Cr$ 12.469,60 e outro de Cr$ 29.908,00, para atender, respectivamente, ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1947, 1948 e 1949.

O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: