Lei 1.633/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 1º de julho de 1952.

Etelvino Lins,
1º Secretário no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.7.1952

Lei 1.633/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 1º de julho de 1952.

Etelvino Lins,
1º Secretário no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.7.1952