Lei 11.647/2008 - Artigo 11

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 11. A população estimada pelo IBGE para 2007, por Estado e Município, conforme publicação do Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2007, constitui a referência para execução orçamentária da programação, constante desta Lei, submetida a critério populacional.

Lei 11.647/2008 - Artigo 11

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 11. A população estimada pelo IBGE para 2007, por Estado e Município, conforme publicação do Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2007, constitui a referência para execução orçamentária da programação, constante desta Lei, submetida a critério populacional.