Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2008 - Edição extra e Retificado no DOU de 24.6.2008
Brasília, 24 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2008 - Edição extra e Retificado no DOU de 24.6.2008