Decreto-Lei 9.820/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.820, DE 10 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.820/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.820, DE 10 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: