Decreto 62.798/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.6.1968*

Decreto 62.798/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.6.1968*