Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.6.1968*
Brasília, 31 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.6.1968*