Art. 1º. É criado, no Ministério da Agricultura, um Grupo de Trabalho destinado a estudar e propor as medidas necessárias à reestruturação dos serviços de extensão rural de acôrdo com os princípios estabelecidos no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e com a Reforma Administrativa implantada no referido Ministério. (Vide Decreto nº 63.097, de 1968)