CNJ - Resolução 610 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, I, da Constituição da República, expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o teor do art. 65, X, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional);

CONSIDERANDO a aprovação pelo Plenário do CNJ da Questão de Ordem, no Ato nº 0000927- 53.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 50, IX, da Lei nº 8.625/1993, que prevê o pagamento de gratificação pelo efetivo exercício em Comarca de difícil provimento assim definida e indi...

CNJ - Resolução 610 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, I, da Constituição da República, expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o teor do art. 65, X, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional);

CONSIDERANDO a aprovação pelo Plenário do CNJ da Questão de Ordem, no Ato nº 0000927- 53.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 50, IX, da Lei nº 8.625/1993, que prevê o pagamento de gratificação pelo efetivo exercício em Comarca de difícil provimento assim definida e indi...