CNJ - Resolução 610 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução CNJ nº 557/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais de Justiça deverão editar regulamentações até 30 de maio de 2025, encaminhando cópia à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Observatório de Causas de Grande Repercussão do CNJ-CNMP.

§ 1º - Nos casos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, as regulamentações dos tribunais federais e do trabalho deverão ser editadas, respectivamente, nos trinta dias subsequentes à publicação dos regulamentos do Conselho de Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ou até 30 de junho de 2025, o que ocorrer primeiro, com as mesmas comunicações previstas no caput.

§ 2º - Em todo caso, os eventuais efeitos financeiros decorrentes da implantação da Política serão devidos a partir de 1º de julho de 2025." (NR)

CNJ - Resolução 610 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução CNJ nº 557/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os Tribunais de Justiça deverão editar regulamentações até 30 de maio de 2025, encaminhando cópia à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Observatório de Causas de Grande Repercussão do CNJ-CNMP.

§ 1º - Nos casos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, as regulamentações dos tribunais federais e do trabalho deverão ser editadas, respectivamente, nos trinta dias subsequentes à publicação dos regulamentos do Conselho de Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ou até 30 de junho de 2025, o que ocorrer primeiro, com as mesmas comunicações previstas no caput.

§ 2º - Em todo caso, os eventuais efeitos financeiros decorrentes da implantação da Política serão devidos a partir de 1º de julho de 2025." (NR)