Lei 8.749/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 10 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.12.1993

Lei 8.749/1993 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 10 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.12.1993