Lei 5.365/1967 - Artigo 5

Art. 5º. São atribuições do Conselho Deliberativo:

a) manifestar-se sôbre os Planos Diretores e suas revisões;

b) acompanhar a execução dos Planos Diretores e apreciar periòdicamente os resultados obtidos;

c) decidir sôbre as propostas do Superintendente relativas à alienação de bens imóveis que por lei ou programa tenham essa destinação;

d) aprovar acôrdos, convênios e contratos pertinentes a obras ou serviços não constantes do Plano Diretor;

e) aprovar a proposta de orçamento-programa a ser submetida ao Ministério do Interior;

f) aprovar as normas, tabelas de salários e gratificações, e o quadro de pessoal da SUDECO, e submetê-los ao Ministro do Interior, para aprovação do Presidente da República;

g) aprovar a estrutura da Secretaria Executiva e as atribuições dos órgãos que a integram, respeitados as normas e os princípios do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

h) emtir parecer sôbre as contas do superintendente, sôbre os balancetes e o balanço anual da Autarquia.

Parágrafo único. O Poder Executivo disporá sôbre a remuneração dos membros do Conselho Deliberativo, que será fixado por sessão a que comparecerem, bem como sôbre a forma pela qual deverá êle deliberar.

Lei 5.365/1967 - Artigo 5

Art. 5º. São atribuições do Conselho Deliberativo:

a) manifestar-se sôbre os Planos Diretores e suas revisões;

b) acompanhar a execução dos Planos Diretores e apreciar periòdicamente os resultados obtidos;

c) decidir sôbre as propostas do Superintendente relativas à alienação de bens imóveis que por lei ou programa tenham essa destinação;

d) aprovar acôrdos, convênios e contratos pertinentes a obras ou serviços não constantes do Plano Diretor;

e) aprovar a proposta de orçamento-programa a ser submetida ao Ministério do Interior;

f) aprovar as normas, tabelas de salários e gratificações, e o quadro de pessoal da SUDECO, e submetê-los ao Ministro do Interior, para aprovação do Presidente da República;

g) aprovar a estrutura da Secretaria Executiva e as atribuições dos órgãos que a integram, respeitados as normas e os princípios do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

h) emtir parecer sôbre as contas do superintendente, sôbre os balancetes e o balanço anual da Autarquia.

Parágrafo único. O Poder Executivo disporá sôbre a remuneração dos membros do Conselho Deliberativo, que será fixado por sessão a que comparecerem, bem como sôbre a forma pela qual deverá êle deliberar.