Art. 10. A SUDECO exercerá as suas atividades conformando-se às leis e regulamentos gerais pertinentes à administração indireta, no que lhe forem aplicáveis, especialmente às normas e diretrizes do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Lei 5.365/1967 - Artigo 10
Art. 10. A SUDECO exercerá as suas atividades conformando-se às leis e regulamentos gerais pertinentes à administração indireta, no que lhe forem aplicáveis, especialmente às normas e diretrizes do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.