Lei 5.365/1967 - Artigo 22

Art. 22. O Poder Executivo baixará, em execução desta Lei, o Regulamento da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste.

Lei 5.365/1967 - Artigo 22

Art. 22. O Poder Executivo baixará, em execução desta Lei, o Regulamento da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste.