Lei 5.365/1967 - Artigo 8

Art. 8º. Cabe ao Superintendente representar a SUDECO ativa e passivamente, em juízo e fora dêle.

Lei 5.365/1967 - Artigo 8

Art. 8º. Cabe ao Superintendente representar a SUDECO ativa e passivamente, em juízo e fora dêle.