Lei 5.365/1967 - Artigo 8
Art. 8º.
Cabe ao Superintendente representar a SUDECO ativa e passivamente, em juízo e fora dêle.
Lei 5.365/1967 - Artigo 8
Art. 8º.
Cabe ao Superintendente representar a SUDECO ativa e passivamente, em juízo e fora dêle.