Lei 5.365/1967 - Artigo 7

Art. 7º. Compete à Secretaria Executiva:

a) apresentar ao Conselho Deliberativo propostas sôbre os assuntos da competência dêsse órgão;

b) cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho;

c) apresentar ao Conselho Deliberativo e ao Ministro do Interior relatório periódico sôbre o desenvolvimento do Plano Diretor;

d) elaborar plano de emergência, em caso de caIamidade pública.

Parágrafo único. O Superintendente da SUDECO será o responsável pela Secretaria Executiva auxiliado por um Superintendente-Adjunto.

Lei 5.365/1967 - Artigo 7

Art. 7º. Compete à Secretaria Executiva:

a) apresentar ao Conselho Deliberativo propostas sôbre os assuntos da competência dêsse órgão;

b) cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho;

c) apresentar ao Conselho Deliberativo e ao Ministro do Interior relatório periódico sôbre o desenvolvimento do Plano Diretor;

d) elaborar plano de emergência, em caso de caIamidade pública.

Parágrafo único. O Superintendente da SUDECO será o responsável pela Secretaria Executiva auxiliado por um Superintendente-Adjunto.