Lei 5.365/1967 - Artigo 23

Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Fernando Ribeiro do Val

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1967 e retificado em 7.12.1967

Lei 5.365/1967 - Artigo 23

Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Fernando Ribeiro do Val

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1967 e retificado em 7.12.1967