Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Fernando Ribeiro do Val
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1967 e retificado em 7.12.1967
Brasília, 1º de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Fernando Ribeiro do Val
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1967 e retificado em 7.12.1967