Lei 10.780/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito especial no valor total de R$ 3.895.568.955,00 (três bilhões, oitocentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e novecentos e cinqüenta e cinco reais), em favor de diversas empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 10.780/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito especial no valor total de R$ 3.895.568.955,00 (três bilhões, oitocentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e novecentos e cinqüenta e cinco reais), em favor de diversas empresas estatais federais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.