Lei 6.554/1978 - Artigo 2

Art. 2º. No processo de habilitação e concessão do benefício observar-se-á o disposto no art. 11 e seus parágrafos da Lei nº 4.493, de 24 de novembro do 1964. (Vide Lei nº 7.034, de 1982) (Vide Lei nº 7.143, de 1983)

Lei 6.554/1978 - Artigo 2

Art. 2º. No processo de habilitação e concessão do benefício observar-se-á o disposto no art. 11 e seus parágrafos da Lei nº 4.493, de 24 de novembro do 1964. (Vide Lei nº 7.034, de 1982) (Vide Lei nº 7.143, de 1983)