Lei 6.554/1978 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da execução desta Lei ocorrerá à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento para o corrente exercício. (Vide Lei nº 7.034, de 1982) (Vide Lei nº 7.143, de 1983)

Lei 6.554/1978 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da execução desta Lei ocorrerá à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento para o corrente exercício. (Vide Lei nº 7.034, de 1982) (Vide Lei nº 7.143, de 1983)