Decreto 6.672/2008 - Artigo 13-A

Art. 13-A. O Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária poderá estabelecer critérios complementares para definição dos limites de renda e patrimônio dos beneficiários, para fins de acesso ao Subprograma de Combate à Pobreza Rural, observando os limites máximos fixados pela Lei Complementar no 93, de 4 de fevereiro de 1998. (Incluído pelo Decreto 7.501, de 2011)

Decreto 6.672/2008 - Artigo 13-A

Art. 13-A. O Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária poderá estabelecer critérios complementares para definição dos limites de renda e patrimônio dos beneficiários, para fins de acesso ao Subprograma de Combate à Pobreza Rural, observando os limites máximos fixados pela Lei Complementar no 93, de 4 de fevereiro de 1998. (Incluído pelo Decreto 7.501, de 2011)