Decreto 6.672/2008 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2008

Decreto 6.672/2008 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2008