DECRETO Nº 6.672, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008.
Regulamenta o art. 6º da Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, que trata do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 93, de 4 de fevereiro de 1998, e no art. 6º da Medida Provisória no 2.183-56, de 24 de agosto de 2001,
DECRETA: