Decreto 6.672/2008 - Artigo 8

CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS


Art. 8º. O Subprograma de Combate à Pobreza Rural será executado a partir da disponibilização dos recursos aos agentes financeiros, que farão a transferência às associações de trabalhadores rurais beneficiários.

Decreto 6.672/2008 - Artigo 8

CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS


Art. 8º. O Subprograma de Combate à Pobreza Rural será executado a partir da disponibilização dos recursos aos agentes financeiros, que farão a transferência às associações de trabalhadores rurais beneficiários.