Decreto 6.672/2008 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DOS RECURSOS


Art. 2º. Os valores despendidos na execução das ações do Subprograma de Combate à Pobreza Rural são considerados não reembolsáveis.

Decreto 6.672/2008 - Artigo 2

CAPÍTULO II
DOS RECURSOS


Art. 2º. Os valores despendidos na execução das ações do Subprograma de Combate à Pobreza Rural são considerados não reembolsáveis.