Decreto-Lei 1.110/1970 - Artigo 8

Art. 8º. A estrutura do INCRA será estabelecida em regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo, dentro de 180 (cento e oitenta) dias.

Decreto-Lei 1.110/1970 - Artigo 8

Art. 8º. A estrutura do INCRA será estabelecida em regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo, dentro de 180 (cento e oitenta) dias.