Decreto-Lei 1.110/1970 - Artigo 11

Art. 11. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1970

Decreto-Lei 1.110/1970 - Artigo 11

Art. 11. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1970