Art. 5º. A administração do Instituto compete ao seu Presidente e Diretores, na forma pela qual se dispuser em regulamento.
§ 1º - Ao Presidente cabe representar o Instituto.
§ 2º - Enquanto não se dispuser em regulamento sôbre as atribuições dos Diretores, compete ao Presidente do Instituto exercitar todos os atos administrativos que anteriormente se atribuiam aos dirigentes dos órgãos extintos.
§ 1º - Ao Presidente cabe representar o Instituto.
§ 2º - Enquanto não se dispuser em regulamento sôbre as atribuições dos Diretores, compete ao Presidente do Instituto exercitar todos os atos administrativos que anteriormente se atribuiam aos dirigentes dos órgãos extintos.