Art. 8º. A Comissão será composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a coordenará;
II - Advocacia-Geral da União;
III - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
V - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea; (Redação dada pelo Decreto nº 12.526, de 2025)
VI - Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap; (Redação dada pelo Decreto nº 12.526, de 2025)
VII - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)
VIII - Ministério da Justiça e da Segurança Pública. (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)
§ 1º - Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 3º - Os representantes titulares indicados serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de, no mínimo, nível 15 ou equivalente, e os respectivos suplentes serão ocupantes de CCE ou FCE de, no mínimo, nível 13 ou equivalente.
§ 4º - O Coordenador da Comissão poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades públicas para participar de reuniões específicas, sem direito a voto, observado o sigilo das informações.
I - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a coordenará;
II - Advocacia-Geral da União;
III - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
V - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea; (Redação dada pelo Decreto nº 12.526, de 2025)
VI - Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap; (Redação dada pelo Decreto nº 12.526, de 2025)
VII - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)
VIII - Ministério da Justiça e da Segurança Pública. (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)
§ 1º - Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 3º - Os representantes titulares indicados serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de, no mínimo, nível 15 ou equivalente, e os respectivos suplentes serão ocupantes de CCE ou FCE de, no mínimo, nível 13 ou equivalente.
§ 4º - O Coordenador da Comissão poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades públicas para participar de reuniões específicas, sem direito a voto, observado o sigilo das informações.