Art. 18. Ao Concurso Público Nacional Unificado não se aplica o disposto no art. 39, no art. 40 e no inciso III-A do caput do art.42 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 11.880, de 2024)
Decreto 11.722/2023 - Artigo 18
Art. 18. Ao Concurso Público Nacional Unificado não se aplica o disposto no art. 39, no art. 40 e no inciso III-A do caput do art.42 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 11.880, de 2024)