Comitê Consultivo e Deliberativo
Art. 10. Fica instituído o Comitê Consultivo e Deliberativo, com as seguintes competências:
I - exercer a função de comissão organizadora do Concurso Público Nacional Unificado;
II - validar e aprovar:
a) os agrupamentos de cargos e os editais do Concurso Público Nacional Unificado; e
b) o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado e o seu relatório de acompanhamento; e
III - resolver conflitos que envolvam a implementação do certame e que não tenham sido solucionados no âmbito dos grupos técnicos operacionais previstos no art. 13.
Art. 10. Fica instituído o Comitê Consultivo e Deliberativo, com as seguintes competências:
I - exercer a função de comissão organizadora do Concurso Público Nacional Unificado;
II - validar e aprovar:
a) os agrupamentos de cargos e os editais do Concurso Público Nacional Unificado; e
b) o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado e o seu relatório de acompanhamento; e
III - resolver conflitos que envolvam a implementação do certame e que não tenham sido solucionados no âmbito dos grupos técnicos operacionais previstos no art. 13.