Decreto 11.722/2023 - Artigo 10

Comitê Consultivo e Deliberativo

Art. 10. Fica instituído o Comitê Consultivo e Deliberativo, com as seguintes competências:

I - exercer a função de comissão organizadora do Concurso Público Nacional Unificado;

II - validar e aprovar:

a) os agrupamentos de cargos e os editais do Concurso Público Nacional Unificado; e

b) o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado e o seu relatório de acompanhamento; e

III - resolver conflitos que envolvam a implementação do certame e que não tenham sido solucionados no âmbito dos grupos técnicos operacionais previstos no art. 13.

Decreto 11.722/2023 - Artigo 10

Comitê Consultivo e Deliberativo

Art. 10. Fica instituído o Comitê Consultivo e Deliberativo, com as seguintes competências:

I - exercer a função de comissão organizadora do Concurso Público Nacional Unificado;

II - validar e aprovar:

a) os agrupamentos de cargos e os editais do Concurso Público Nacional Unificado; e

b) o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado e o seu relatório de acompanhamento; e

III - resolver conflitos que envolvam a implementação do certame e que não tenham sido solucionados no âmbito dos grupos técnicos operacionais previstos no art. 13.