Decreto 11.722/2023 - Artigo 14

Disposições finais

Art. 14. Os membros dos órgãos colegiados de que trata este Decreto se reunirão presencialmente ou por videoconferência, conforme a convocação dos respectivos Coordenadores.

Decreto 11.722/2023 - Artigo 14

Disposições finais

Art. 14. Os membros dos órgãos colegiados de que trata este Decreto se reunirão presencialmente ou por videoconferência, conforme a convocação dos respectivos Coordenadores.