Art. 9º. A Comissão se reunirá mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação da maioria de seus membros.
§ 1º - O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da Comissão terá o voto de qualidade.
§ 1º - O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da Comissão terá o voto de qualidade.