Comissão de Governança
Art. 7º. Fica instituída a Comissão de Governança, com as seguintes competências:
I - estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do Concurso Público Nacional Unificado;
II - estabelecer prazos e metas para a implementação; e
III - uniformizar entendimentos a respeito do certame, mediante provocação do Comitê Consultivo e Deliberativo.
Art. 7º. Fica instituída a Comissão de Governança, com as seguintes competências:
I - estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do Concurso Público Nacional Unificado;
II - estabelecer prazos e metas para a implementação; e
III - uniformizar entendimentos a respeito do certame, mediante provocação do Comitê Consultivo e Deliberativo.