Decreto 11.722/2023 - Artigo 13-E

Art. 13-E. Compete ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)

I - acompanhar as atividades executadas pela Enap no âmbito da execução do Concurso Público Nacional Unificado; (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)

II - determinar à Enap a adoção de medidas ou a realização de eventuais correções necessárias à execução adequada do Concurso Público Nacional Unificado; e (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)

III - propor ou adotar, no âmbito de suas competências, medidas destinadas à continuidade e à integridade da execução do Concurso Público Nacional Unificado, na hipótese de ocorrer eventos que possam comprometer o seu prosseguimento, em articulação com os órgãos e as entidades envolvidos. (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)

Decreto 11.722/2023 - Artigo 13-E

Art. 13-E. Compete ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)

I - acompanhar as atividades executadas pela Enap no âmbito da execução do Concurso Público Nacional Unificado; (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)

II - determinar à Enap a adoção de medidas ou a realização de eventuais correções necessárias à execução adequada do Concurso Público Nacional Unificado; e (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)

III - propor ou adotar, no âmbito de suas competências, medidas destinadas à continuidade e à integridade da execução do Concurso Público Nacional Unificado, na hipótese de ocorrer eventos que possam comprometer o seu prosseguimento, em articulação com os órgãos e as entidades envolvidos. (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)