Decreto 11.722/2023 - Artigo 13-D

Atuação singular (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)

Art. 13-D. Compete à Enap a execução do Concurso Público Nacional Unificado. (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos atos, aos contratos ou às medidas relacionadas à execução da primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado. (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)

Decreto 11.722/2023 - Artigo 13-D

Atuação singular (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)

Art. 13-D. Compete à Enap a execução do Concurso Público Nacional Unificado. (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos atos, aos contratos ou às medidas relacionadas à execução da primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado. (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)