Art. 1º. O § 6º do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"III - decorrentes de situações específicas da Agência Reguladora, nos termos do autorizado em portaria pelo seu dirigente máximo e nunca superior a trinta por cento do total da despesa anual da Agência efetuada com suprimento de fundos." (NR)