DECRETO Nº 53.240, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963
Dispõe sobre a promoção a classe final da Carreira de Diplomata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 (número I) da Constituição; e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA: