Decreto 53.240/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 3 do Regulamento aprovado pelo Decreto - 3, de 21 de setembro de 1961, do Presidente do Conselho de Ministros.

Brasília, D. F., em 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.12.1963 e retificado no DOU de 18.12.1963

Decreto 53.240/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 3 do Regulamento aprovado pelo Decreto - 3, de 21 de setembro de 1961, do Presidente do Conselho de Ministros.

Brasília, D. F., em 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.12.1963 e retificado no DOU de 18.12.1963