Lei 3.420/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes
Mário Meneghetti.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1958

Lei 3.420/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes
Mário Meneghetti.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1958