LEI Nº 4.392, DE 31 DE AGOSTO DE 1964.
Altera o artigo 136, da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, que trata de amortização e juros de dívidas da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: