Lei 7.831/1989 - Artigo 12

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Lei 7.831/1989 - Artigo 12

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.