Art. 11. As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 12;786, de 2013)
Lei 7.831/1989 - Artigo 11
Art. 11. As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 12;786, de 2013)