LEI Nº 7.831, DE 2 DE OUTUBRO DE 1989.
Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (QCO), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.831, DE 2 DE OUTUBRO DE 1989.
Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (QCO), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.831, DE 2 DE OUTUBRO DE 1989.
Cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (QCO), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: