Lei 7.831/1989 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1989

Lei 7.831/1989 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1989