Decreto 3.592/1866 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852.

O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Janeiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1866

Decreto 3.592/1866 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852.

O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Janeiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1866