Art. 1º. O disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica às participações acionárias detidas por instituições financeiras estaduais cujo controle acionário tenha sido adquirido pela União para fins de privatização ou extinção.
Decreto 3.285/1999 - Artigo 1
Art. 1º. O disposto no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica às participações acionárias detidas por instituições financeiras estaduais cujo controle acionário tenha sido adquirido pela União para fins de privatização ou extinção.