Lei 6.986/1982 - Artigo 7

Art. 7º. As multas por infração aos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho ficam elevadas em 10 (dez) vezes o seu valor.

Lei 6.986/1982 - Artigo 7

Art. 7º. As multas por infração aos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho ficam elevadas em 10 (dez) vezes o seu valor.