Lei 4.239/1963 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Do Plano Diretor


Art. 1º. Fica aprovada a segunda etapa do Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste, para os anos de 1963, 1964 e 1965, na conformidade dos anexos à presente Lei.

§ 1º - As obras e serviços constantes dos referidos Anexos terão caráter prioritário para efeito de sua execução pelos órgãos responsáveis.

2º Serão previamente submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo da SUDENE os programas de aplicação das dotações globais constantes do Plano Diretor.

Lei 4.239/1963 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Do Plano Diretor


Art. 1º. Fica aprovada a segunda etapa do Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste, para os anos de 1963, 1964 e 1965, na conformidade dos anexos à presente Lei.

§ 1º - As obras e serviços constantes dos referidos Anexos terão caráter prioritário para efeito de sua execução pelos órgãos responsáveis.

2º Serão previamente submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo da SUDENE os programas de aplicação das dotações globais constantes do Plano Diretor.