Lei 4.239/1963 - Artigo 27

Art. 27. A formação, manutenção, renovação e preservação de estoques, para os fins referidos na alínea " b " do art. 24, serão feitas mediante compra e venda no País ou no exterior, a preços de mercado, ou desapropriação.

Lei 4.239/1963 - Artigo 27

Art. 27. A formação, manutenção, renovação e preservação de estoques, para os fins referidos na alínea " b " do art. 24, serão feitas mediante compra e venda no País ou no exterior, a preços de mercado, ou desapropriação.